A Portaria 326/97 é a norma do Ministério da Saúde, editada pela Secretaria de Vigilância Sanitária em 30 de julho de 1997, que define os requisitos de boas práticas de fabricação e as condições higiênico-sanitárias para estabelecimentos que produzem e industrializam alimentos, incluindo regras obrigatórias de controle integrado de pragas em toda a área de produção.
Se você tem uma padaria, uma pequena fábrica de doces, um restaurante ou até pensa em abrir um negócio de alimentos, essa portaria fala diretamente com você. E aqui vai uma verdade que pouca gente conta: grande parte das autuações da vigilância sanitária no Brasil nasce do descumprimento de itens básicos dessa norma, principalmente os que envolvem pragas como baratas, ratos e moscas.
Neste guia, vou explicar tudo em linguagem simples, como se estivéssemos conversando. Você vai entender o que a norma exige, se ela ainda vale em 2026, como ela se conecta com outras regras da ANVISA e o que fazer para passar tranquilo por qualquer fiscalização. Vamos juntos?
O que é a Portaria 326/97 e por que ela foi criada
Pense na Portaria 326/97 como o manual de higiene que todo local que produz alimentos precisa seguir. Ela foi publicada pela antiga Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, a SVS/MS, antes mesmo de a ANVISA existir, já que a agência só foi criada em 1999 pela Lei 9.782.
A norma não caiu do céu. Ela nasceu de um compromisso internacional. O Brasil internalizou a Resolução GMC 80/96 do Mercosul, que por sua vez seguia as recomendações do Codex Alimentarius, o código mundial de segurança dos alimentos mantido pela FAO e pela OMS desde 1963. Ou seja, quando você cumpre a Portaria 326/97, está seguindo um padrão reconhecido em mais de 180 países.
E por que isso importa para o seu dia a dia? Porque alimentos contaminados adoecem gente de verdade. O Ministério da Saúde registra milhares de surtos de doenças transmitidas por alimentos a cada década no Brasil, e boa parte deles tem relação com falhas de higiene e presença de pragas. A portaria existe para impedir que o pão, o bolo ou a marmita que sai do seu estabelecimento vire um risco para a família de alguém.
Quem publicou a norma e a quem ela se aplica
Aqui vale uma desambiguação importante, porque existem outras portarias de número 326 em órgãos diferentes, como no Ministério do Trabalho. Quando falamos de alimentos, a referência correta é a Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997. Se você buscar o texto oficial, procure sempre por essa identificação completa.
Ela se aplica a estabelecimentos produtores e industrializadores de alimentos. Na prática, isso inclui fábricas, indústrias de pequeno e grande porte, cozinhas industriais e unidades de processamento. Uma dona de casa que vende bolo por encomenda não é o alvo direto da norma, mas os princípios dela servem de guia até para quem produz em casa e quer crescer com segurança.
Vale lembrar que os serviços de alimentação, como restaurantes e lanchonetes, ganharam depois uma norma própria, a RDC 216 de 2004. Já explico essa diferença com calma mais adiante, porque confundir as duas é um dos erros mais comuns de quem está começando.
A Portaria 326/97 ainda está em vigor em 2026?
Sim, e essa é uma das dúvidas que mais chegam ao Google. A Portaria 326/97 continua válida e é usada como base legal em inspeções sanitárias em todo o país. Ela convive com normas mais recentes da ANVISA, funcionando como o alicerce federal das boas práticas de fabricação na indústria de alimentos.
O que aconteceu ao longo desses quase 30 anos foi uma complementação, não uma revogação. Normas como a RDC 275 de 2002 e a RDC 216 de 2004 detalharam e ampliaram as exigências para setores específicos. Órgãos estaduais também criaram seus próprios instrumentos. Em São Paulo, por exemplo, o CVS-SP, o Centro de Vigilância Sanitária do estado, utiliza a portaria como referência em roteiros de inspeção junto com normas estaduais próprias.
Traduzindo para o seu negócio: você não pode ignorar a Portaria 326/97 achando que ela é velha. O fiscal pode citá-la na sua autuação hoje mesmo, em 2026, com total respaldo legal.
O que diz a Portaria 326/97 na prática: resumo dos requisitos
Vou simplificar o texto legal para você. A norma organiza as exigências em grandes blocos: condições do prédio e das instalações, higiene do ambiente, higiene pessoal dos funcionários, requisitos de matéria-prima, controle de processos na produção e armazenamento e transporte. Tudo gira em torno de uma ideia central, evitar a contaminação dos alimentos.
Contaminação aqui tem três tipos que você precisa gravar. A física, como um parafuso ou pelo de rato no produto. A química, como resíduo de produto de limpeza ou inseticida aplicado errado. E a biológica, a mais perigosa, causada por bactérias, fungos e microrganismos que pragas carregam no corpo. Uma única barata pode transportar dezenas de tipos de bactérias, incluindo Salmonella e E. coli.
É por isso que o controle de pragas não é um detalhe da norma. Ele é um dos pilares. Sem um programa de gestão integrada de pragas no estabelecimento, todos os outros esforços de higiene ficam comprometidos.
Requisitos de instalações e edificações
A portaria exige que o prédio seja projetado para dificultar a entrada e o abrigo de pragas. Parece óbvio, mas é aqui que a maioria falha. Estamos falando de pisos e paredes de material liso, lavável e impermeável, cantos arredondados para facilitar a limpeza, telas milimétricas nas janelas, portas com fechamento automático ou proteção inferior e ralos sifonados com tampa.
Pense comigo: de que adianta contratar a melhor dedetizadora da cidade se a porta dos fundos fica aberta para o quintal e o ralo da produção não tem proteção? A norma trata a estrutura física como a primeira barreira. No manejo integrado de pragas, isso tem até nome técnico, medidas de exclusão.
A iluminação e a ventilação também entram na conta. Luminárias sobre a área de produção precisam de proteção contra estilhaçamento e o fluxo de ar deve ir sempre da área limpa para a área suja, nunca o contrário. São detalhes que o fiscal verifica com checklist na mão.
Higiene pessoal, treinamento e responsabilidade da equipe
De nada vale um prédio impecável com uma equipe sem treinamento. A portaria dedica um capítulo inteiro à higiene pessoal, com exigências como uniformes limpos, cabelos protegidos, unhas curtas, ausência de adornos e lavagem correta das mãos, que segundo a OMS deve durar pelo menos 20 segundos para ser eficaz.
O ponto que mais gosto de destacar em palestras é este: a norma exige capacitação contínua dos manipuladores. Treinamento não é favor, é obrigação legal. E isso inclui ensinar a equipe a reconhecer sinais de infestação, como fezes de roedores, ootecas de baratas e trilhas de gordura em rodapés. Seu funcionário da limpeza pode ser seu melhor detector de pragas, se for treinado para isso.
A responsabilidade final, porém, é sempre da direção do estabelecimento. A portaria deixa claro que cabe ao responsável garantir recursos, rotinas e supervisão. Em uma autuação, quem responde é o dono, não o funcionário.
Controle integrado de pragas segundo a Portaria 326/97
Chegamos ao coração deste guia. A portaria determina que todo estabelecimento produtor de alimentos deve aplicar um programa eficaz e contínuo de controle de pragas. Preste atenção nas duas palavras que o texto legal escolheu: eficaz e contínuo. Isso derruba de vez a ideia de que basta dedetizar uma vez por ano e pendurar o certificado na parede.
Um programa contínuo significa monitoramento permanente, com inspeções regulares, armadilhas de captura numeradas, mapa de iscas atualizado e registros de cada ocorrência. Um programa eficaz significa que ele precisa dar resultado comprovável. Se o fiscal encontra fezes de roedor no estoque, não importa quantos papéis você tenha, o programa falhou na prática.
O modelo que a vigilância sanitária espera encontrar hoje é o manejo integrado de pragas, o famoso MIP, que combina prevenção estrutural, higiene, monitoramento e só então o uso de produtos químicos como último recurso. É uma mudança de mentalidade: em vez de matar a praga que apareceu, você impede que ela apareça.
As quatro etapas do manejo que a fiscalização espera ver
Vou traduzir o MIP em quatro passos simples, do jeito que explico para plateias de iniciantes. Primeiro, exclusão: fechar toda entrada possível, telas, frestas, ralos e vãos de portas maiores que 6 milímetros, que é o suficiente para um camundongo jovem passar. Segundo, higiene e privação: sem comida, água e abrigo disponíveis, a praga não se estabelece.
Terceiro, monitoramento: armadilhas adesivas e pontos de isca verificados com frequência definida, geralmente semanal ou quinzenal em áreas críticas de produção. É o monitoramento que transforma achismo em dado. Você para de dizer que acha que tem rato e passa a saber onde, quanto e desde quando.
Quarto e último, controle químico profissional, aplicado apenas quando as etapas anteriores não bastam. Para montar tudo isso do jeito certo em uma fábrica, vale seguir um roteiro estruturado de programa de manejo integrado para indústrias alimentícias, com responsáveis, cronograma e indicadores definidos.
Produtos permitidos e quem pode aplicar
Aqui mora um erro que pode custar caro, inclusive com interdição. Dentro de área de produção de alimentos, só podem ser usados saneantes desinfestantes registrados na ANVISA para esse fim, aplicados de forma que não haja nenhum risco de contato com alimentos, equipamentos e utensílios. Aquele inseticida de supermercado borrifado na cozinha da produção é infração direta.
E quem aplica também importa. Desde 2022, a RDC 622 substituiu a antiga RDC 52 de 2009 e passou a ser a norma que regula as empresas especializadas em controle de pragas urbanas. Ela exige licença sanitária, responsável técnico habilitado e emissão de comprovante de execução de serviço com informações completas sobre produtos, dosagens e antídotos.
Também existe uma lista de substâncias vetadas que muita gente desconhece. Organoclorados, por exemplo, estão proibidos no controle urbano de pragas há décadas no Brasil. Antes de aceitar qualquer proposta de dedetização, confira os produtos proibidos em controle de pragas urbanas e desconfie de preço muito baixo, porque produto irregular costuma ser a explicação.
Portaria 326/97, RDC 216 e RDC 275: qual norma vale para o seu negócio
Essa é a confusão número um do setor, e resolvê-la aqui vai te poupar dor de cabeça. As três normas convivem e se complementam, mas cada uma tem um alvo. A tabela abaixo resume tudo em segundos.
| Norma | Ano | Órgão | Para quem vale | Foco principal |
| Portaria 326/97 | 1997 | SVS/MS | Indústrias e produtores de alimentos | Requisitos gerais de BPF e condições higiênico-sanitárias |
| RDC 275 | 2002 | ANVISA | Indústrias de alimentos | POPs obrigatórios e lista de verificação das BPF |
| RDC 216 | 2004 | ANVISA | Serviços de alimentação | BPF em restaurantes, lanchonetes, buffets e cozinhas |
Na prática funciona assim: se você tem uma fábrica de biscoitos, sua base é a Portaria 326/97 complementada pela RDC 275. Se você tem um restaurante, sua norma do dia a dia é a RDC 216/2004 e suas regras de controle de pragas, mas os princípios da 326 continuam servindo de referência geral.
E atenção a um detalhe que derruba muita empresa na fiscalização: a RDC 275 tornou obrigatórios os POPs, os Procedimentos Operacionais Padronizados, incluindo um POP específico de controle integrado de vetores e pragas urbanas. Entenda em detalhe o que a RDC 275/2002 exige nos POPs da indústria antes de receber qualquer inspeção.
Documentos que o fiscal vai pedir na inspeção
Vamos ao checklist documental. Quando o fiscal da vigilância sanitária entra no seu estabelecimento, a conversa sobre pragas gira em torno de papéis e evidências. Os principais são o Manual de Boas Práticas, o POP de controle integrado de vetores e pragas, os comprovantes de execução de serviço emitidos pela empresa controladora e os registros de monitoramento interno.
O comprovante de execução merece destaque. Ele deve conter, entre outros itens, o nome dos produtos aplicados, o registro na ANVISA, o grupo químico, a dosagem, o telefone do centro de intoxicações e a assinatura do responsável técnico. Documento incompleto vale quase o mesmo que documento nenhum aos olhos do fiscal.
Em situações mais exigentes, como indústrias exportadoras ou estabelecimentos com histórico de infestação, pode ser solicitado também um laudo técnico de controle de pragas para a vigilância sanitária, assinado por profissional habilitado, descrevendo diagnóstico, medidas adotadas e resultados.
Multas e penalidades: o que acontece se descumprir
Descumprir a Portaria 326/97 configura infração sanitária, e quem define as punições é a Lei 6.437 de 1977. As sanções vão de advertência a multa, passando por apreensão de produtos, suspensão de vendas, cancelamento de registro e até interdição total do estabelecimento.
Os valores assustam mesmo. As multas previstas variam de R$ 2.000 a R$ 1.500.000 conforme a gravidade da infração, classificada em leve, grave ou gravíssima, e podem dobrar em caso de reincidência. Uma infestação flagrante em área de produção dificilmente será enquadrada como leve. Veja como funcionam as multas da vigilância sanitária e os critérios de enquadramento.
Existe ainda um custo que não aparece no auto de infração: a reputação. Um vídeo de barata na cozinha viraliza em horas e pode destruir em uma semana o que você levou dez anos para construir. Cumprir a norma é mais barato do que qualquer crise.
Como aplicar a Portaria 326/97 no dia a dia do seu estabelecimento
Teoria sem prática não passa em fiscalização. Então vamos ao plano de ação que costumo recomendar para quem está começando a se organizar. A boa notícia é que a conformidade se constrói em etapas, e as primeiras não custam quase nada, apenas disciplina.
Comece pelo diagnóstico. Caminhe pelo seu estabelecimento com olhos de fiscal, de preferência à noite, quando baratas e roedores estão ativos. Verifique ralos, frestas, telas, estoque e área de lixo. Depois, coloque no papel as rotinas de limpeza com frequência e responsável definidos. Em seguida, contrate uma empresa controladora de pragas licenciada e exija toda a documentação. Por fim, treine a equipe e registre tudo.
Um exemplo real de como isso funciona na prática: em São Paulo, a maior cidade do país com mais de 11 milhões de habitantes, a fiscalização municipal e o CVS-SP utilizam roteiros de inspeção bastante detalhados, e estabelecimentos comerciais precisam manter a documentação sempre à mão. Quem atua na capital paulista encontra orientações específicas sobre dedetização comercial em São Paulo e as exigências da vigilância sanitária local.
Checklist rápido de conformidade com a Portaria 326/97
Use a tabela abaixo como autoavaliação. Se você marcar não em qualquer linha, já sabe onde agir antes que o fiscal chegue.
| Item verificado | Conforme? | Prioridade |
| Telas em janelas e proteção em portas e ralos | Sim ou Não | Alta |
| Pisos e paredes laváveis e sem frestas | Sim ou Não | Alta |
| Programa contínuo de controle de pragas ativo | Sim ou Não | Alta |
| Comprovante de execução de serviço completo e válido | Sim ou Não | Alta |
| POP de controle de vetores e pragas redigido e assinado | Sim ou Não | Alta |
| Manual de Boas Práticas atualizado | Sim ou Não | Média |
| Equipe treinada e com registros de capacitação | Sim ou Não | Média |
| Lixo em recipientes fechados e área externa limpa | Sim ou Não | Média |
| Monitoramento com armadilhas numeradas e mapa de iscas | Sim ou Não | Média |
Para restaurantes e cozinhas, a frequência do serviço profissional merece atenção especial. Não existe um prazo único na lei, o correto é definir a periodicidade com base no risco do ambiente, e você pode entender os critérios de frequência e documentação da dedetização em restaurante antes de fechar contrato.
Guarde todos os registros por no mínimo 2 anos. Papel organizado é a sua melhor defesa em qualquer inspeção.
Perguntas e respostas sobre a Portaria 326/97
1. O que é a Portaria 326/97 em resumo?
É a norma federal da SVS/MS que estabelece os requisitos de boas práticas de fabricação e as condições higiênico-sanitárias para estabelecimentos que produzem e industrializam alimentos no Brasil, incluindo a obrigação de manter controle de pragas eficaz e contínuo.
2. A Portaria 326/97 ainda está em vigor?
Sim. Ela permanece válida em 2026 e é citada em autos de infração em todo o país. Normas posteriores como a RDC 275 de 2002 e a RDC 216 de 2004 a complementaram, mas não a revogaram.
3. A Portaria 326/97 é da ANVISA?
Não exatamente. Ela foi publicada pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde em 1997, dois anos antes da criação da ANVISA. Hoje a agência a utiliza como referência de BPF.
4. Qual a diferença entre a Portaria 326/97 e a RDC 216/2004?
A portaria vale para indústrias e produtores de alimentos. A RDC 216 vale para serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e buffets. Os princípios são parecidos, o público-alvo é diferente.
5. O que a Portaria 326/97 exige sobre controle de pragas?
Um programa eficaz e contínuo, com barreiras físicas contra a entrada de pragas, higiene que elimine abrigo e alimento, monitoramento constante e aplicação de saneantes registrados na ANVISA apenas por meios seguros.
6. Posso usar inseticida doméstico na área de produção?
Não. Produtos de prateleira não substituem o serviço profissional em área de produção de alimentos, e a aplicação incorreta pode gerar contaminação química e autuação.
7. Quem pode fazer a dedetização de uma indústria de alimentos?
Somente empresas especializadas licenciadas conforme a RDC 622 de 2022, com responsável técnico habilitado e emissão de comprovante de execução de serviço completo.
8. Qual a multa por descumprir a Portaria 326/97?
As infrações são punidas pela Lei 6.437 de 1977, com multas que variam de R$ 2.000 a R$ 1.500.000 conforme a gravidade, além de possibilidade de apreensão, suspensão e interdição.
9. O que é BPF na Portaria 326/97?
BPF significa Boas Práticas de Fabricação, o conjunto de procedimentos de higiene, estrutura, processo e pessoal necessários para garantir alimentos seguros e com qualidade sanitária.
10. Preciso de Manual de Boas Práticas e POP de pragas?
Sim. O Manual de Boas Práticas documenta suas rotinas gerais e o POP de controle integrado de vetores e pragas, exigido pela RDC 275, detalha como o controle é executado, monitorado e registrado.
Conclusão: transforme a Portaria 326/97 em vantagem competitiva
Se você chegou até aqui, já sabe mais sobre a Portaria 326/97 do que boa parte dos gestores do setor de alimentos. Recapitulando o essencial: a norma está em vigor, vale para quem produz e industrializa alimentos, exige estrutura adequada, higiene rigorosa, equipe treinada e um programa de controle de pragas que funcione de verdade, com documentação completa.
Meu convite final é simples. Não espere a fiscalização bater à porta. Pegue o checklist deste artigo, faça sua autoavaliação ainda esta semana e corrija os pontos falhos um a um. Conformidade sanitária não é custo, é proteção do seu patrimônio, da saúde dos seus clientes e da reputação que você levou anos para construir.
Continue navegando pelo Mundo das Pragas para aprofundar cada tema citado aqui e monte hoje mesmo o seu plano de adequação. Seu negócio e seus clientes agradecem. Acesse também: NR 1 e PGR na Prática: Domine a Gestão de Riscos em Dedetizadoras
Conteúdo atualizado em 31 de agosto de 2026.
As informações técnicas deste artigo foram elaboradas com base na Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997, na Resolução GMC 80/96 do Mercosul, nas recomendações do Codex Alimentarius da FAO e da OMS, na RDC 275/2002 e na RDC 216/2004 da ANVISA, na RDC 622/2022 sobre empresas especializadas em controle de pragas urbanas, na Lei Federal 6.437/1977 sobre infrações sanitárias e em orientações de vigilâncias sanitárias estaduais, incluindo o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo. Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Para decisões legais específicas, consulte sempre o texto oficial das normas e um responsável técnico habilitado.
Sobre o autor
Cleber Machado é engenheiro químico com 20 anos de experiência em controle de pragas urbanas e vetores, certificado pela ANVISA e especialista em Manejo Integrado de Pragas (MIP). Durante 12 anos, integrou a equipe da Terminix, fundada em 1927 nos EUA e referência global no setor, atuando em dezenas de países, onde aprofundou sua formação nos mais altos padrões internacionais de qualidade, segurança e metodologia técnica. Fundador do portal Mundo das Pragas, dedica sua carreira a levar informação técnica, confiável e acessível a consumidores e profissionais do setor. Se você precisa de uma dedetização segura e eficaz, solicite agora um orçamento com quem realmente entende do assunto.
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