O comprovante de execução de serviço RDC 622 é o documento obrigatório que toda empresa de controle de pragas deve entregar ao cliente após cada aplicação. Ele é exigido pela ANVISA por meio da Resolução RDC 622/2022 e comprova quais produtos foram usados, quem executou o serviço e qual o prazo de garantia.
Agora deixa eu te contar uma coisa que muita gente descobre da pior forma possível. Um restaurante em São Paulo contrata uma dedetização, paga o serviço, recebe a visita da vigilância sanitária duas semanas depois e não tem o comprovante em mãos. Resultado? Autuação na hora. E o pior é que o dono achava que a nota fiscal bastava. Não basta. São documentos completamente diferentes e você vai entender exatamente por quê ao longo deste guia.
Se você é dono de comércio, síndico de condomínio, gestor de indústria alimentícia ou trabalha em uma empresa dedetizadora, este artigo foi feito para você. Vou te mostrar o que determina a RDC 622/2022, quais são os 10 itens obrigatórios do documento, como preencher cada campo sem erro e o que acontece com quem ignora essa exigência. Spoiler: as multas começam em R$ 2 mil e podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Pega um café, senta confortável e vem comigo. Ao final da leitura você vai saber mais sobre esse documento do que 90% do mercado.
O Que É o Comprovante de Execução de Serviço e Por Que Ele É Obrigatório
Vamos começar do começo, porque aqui mora a primeira confusão. O comprovante de execução de serviço é o registro formal de que um serviço de controle de vetores e pragas urbanas foi realizado em determinado endereço, em determinada data, com determinados produtos. Pense nele como a certidão de nascimento daquela aplicação. Sem ele, oficialmente, o serviço nunca aconteceu.
A exigência nasceu com a Resolução da Diretoria Colegiada número 622, publicada pela ANVISA em 9 de março de 2022. Essa norma substituiu a antiga RDC 52/2009 e passou a valer em todo o território nacional. O artigo 13 da resolução é claro ao determinar que a empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante com informações mínimas definidas na própria norma. Não é sugestão. É obrigação legal.
E atenção a um detalhe de desambiguação importante. Quando falamos em “comprovante de execução de serviço” neste contexto, não estamos falando de recibo de pagamento, nota fiscal ou contrato. O mercado também chama esse documento de certificado de dedetização ou ordem de serviço técnica, e tudo bem usar esses nomes no dia a dia. Mas o nome oficial na legislação sanitária é comprovante de execução de serviço, e é ele que a fiscalização vai pedir.
Quem é obrigado a emitir o documento
Toda empresa especializada na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas precisa emitir o comprovante. Isso inclui dedetizadoras, desentupidoras que fazem desratização, empresas de descupinização e prestadores de serviços de desinsetização em geral. Se a empresa aplica saneantes desinfestantes de forma profissional, ela está dentro da regra.
E aqui vai um ponto que derruba muita empresa pequena. Não importa o porte. A microempresa com um único técnico tem exatamente a mesma obrigação da multinacional com 500 funcionários. A RDC 622/2022 não abre exceção por faturamento ou tamanho da equipe. O que muda é apenas a complexidade da operação, nunca a exigência documental.
Outro requisito fundamental é que o documento precisa estar vinculado ao responsável técnico da empresa, aquele profissional habilitado que responde pela execução perante o conselho de classe e a vigilância sanitária. Comprovante sem identificação do responsável técnico é comprovante inválido, simples assim.
Quem deve receber e guardar o comprovante
Do outro lado do balcão está você, cliente. Residência, comércio, indústria, escola, hospital, condomínio. Todos devem receber o documento ao final do serviço e guardar por um período seguro. Para estabelecimentos comerciais e industriais, a recomendação prática é arquivar os comprovantes por no mínimo 2 anos, já que a fiscalização costuma pedir o histórico das últimas aplicações.
Vou te dar um exemplo real do dia a dia. O síndico de um condomínio com 80 apartamentos contrata dedetização semestral das áreas comuns. São 2 aplicações por ano. Em 3 anos, ele deve ter 6 comprovantes arquivados. Se um morador sofrer uma reação alérgica e questionar qual produto foi aplicado no hall, é esse documento que informa o princípio ativo, a concentração e o telefone do centro de intoxicações. Percebe como isso vai muito além de burocracia?
Para restaurantes, bares, padarias e indústrias de alimentos a coisa fica ainda mais séria. O comprovante integra a documentação exigida na dedetização comercial e é verificado em praticamente 100% das inspeções sanitárias nesses segmentos. Sem ele, o estabelecimento não comprova o controle integrado de pragas e pode ter até o alvará suspenso.
Base Legal: As Normas Que Sustentam a Exigência do Documento
Presta atenção nesse bloco porque ele é o alicerce de tudo. A RDC 622/2022 não surgiu do nada. Ela é a ponta de uma pirâmide legal construída ao longo de quase 50 anos de legislação sanitária brasileira. Conhecer essa estrutura te dá segurança para conversar de igual para igual com fiscais, fornecedores e clientes.
Tudo começa com a Lei 6.360/76 que regula os saneantes, sancionada em 23 de setembro de 1976. É ela que submete produtos saneantes desinfestantes ao regime de vigilância sanitária no Brasil. Depois vem o Decreto 8.077/2013, que regulamenta essa lei e define as condições de funcionamento das empresas do setor. E fechando o tripé está a Lei 6.437/77, que estabelece as infrações sanitárias e as penalidades aplicáveis a quem descumpre as regras.
Veja como cada norma se encaixa no quebra-cabeça:
| Norma | Ano | O que estabelece | Relação com o comprovante |
| Lei 6.360 | 1976 | Regime de vigilância sanitária para saneantes | Define que só produtos regularizados podem ser aplicados |
| Lei 6.437 | 1977 | Infrações e penalidades sanitárias | Pune a ausência ou fraude do documento com multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão |
| Decreto 8.077 | 2013 | Regulamenta o funcionamento das empresas | Exige autorização e licenciamento de quem emite o comprovante |
| RDC 622 | 2022 | Regras específicas do controle de pragas | Cria e detalha o comprovante de execução de serviço |
O que mudou da RDC 52/2009 para a RDC 622/2022
A norma anterior, RDC 52/2009, já exigia comprovante, mas a versão de 2022 modernizou pontos importantes. A nova resolução reforçou as exigências da ANVISA para empresas de controle de pragas, atualizou definições técnicas e deixou mais claro o papel do responsável técnico na supervisão dos serviços.
Na prática, para quem emite o documento, a estrutura de informações obrigatórias se manteve muito parecida. A grande diferença está no rigor da fiscalização, que aumentou consideravelmente após 2022. Empresas que operavam com comprovantes incompletos na época da norma antiga hoje são autuadas com muito mais frequência.
Um dado que ilustra bem esse cenário. O setor de controle de pragas urbanas movimenta mais de R$ 3 bilhões por ano no Brasil segundo estimativas do próprio mercado, com milhares de empresas ativas. Quanto maior o setor, maior a atenção da vigilância sanitária sobre a documentação. Quem se adapta primeiro sai na frente.
Os 10 Itens Obrigatórios do Comprovante de Execução de Serviço
Chegamos ao coração deste guia. Se você só puder guardar uma parte deste artigo, guarde esta. A RDC 622/2022 define as informações mínimas que o comprovante precisa conter, e a ausência de qualquer uma delas pode invalidar o documento perante a fiscalização. Não é exagero. Fiscais experientes verificam campo por campo, como quem confere um checklist de decolagem.
Vou te apresentar o modelo completo em formato de tabela para facilitar a consulta. Imprima, salve no celular, cole na parede da empresa. Faça o que for preciso para ter essa referência sempre à mão.
| # | Campo obrigatório | O que deve constar |
| 1 | Dados da empresa | Razão social, CNPJ, endereço completo e telefone da prestadora |
| 2 | Licença sanitária | Número da licença do estabelecimento e órgão emissor |
| 3 | Dados do cliente | Nome e endereço completo do imóvel tratado |
| 4 | Praga alvo | Espécie ou grupo combatido, como baratas, ratos ou cupins |
| 5 | Data de execução | Dia, mês e ano da aplicação realizada |
| 6 | Produtos aplicados | Nome comercial, princípio ativo e número de registro na ANVISA |
| 7 | Grupo químico e antídoto | Classificação do produto e orientação em caso de acidente |
| 8 | Telefone do CEATOX | Número do centro de intoxicações, como o 0800 722 6001 |
| 9 | Responsável técnico | Nome, formação, número do conselho de classe e assinatura |
| 10 | Prazo de garantia | Período de cobertura assegurado ao cliente |
Repare que o item 2 depende de a empresa possuir a licença sanitária da dedetizadora em dia. Empresa sem licença não tem como preencher esse campo, e um comprovante sem número de licença é o primeiro sinal de alerta que qualquer fiscal identifica em menos de 30 segundos.
Como preencher cada campo sem cometer erros
O preenchimento parece simples, mas a experiência de campo mostra que 3 erros se repetem com frequência impressionante. O primeiro é registrar apenas o nome comercial do produto e esquecer o princípio ativo. Escrever só “gel baraticida” não serve. O correto é algo como “gel inseticida à base de fipronil 0,05%, registro ANVISA número tal”. O segundo erro é deixar o campo do antídoto em branco por pura pressa. E o terceiro é a assinatura do técnico aplicador no lugar da assinatura do responsável técnico, que são figuras diferentes na estrutura da empresa.
Vou te dar uma dica de ouro que vale por todo o artigo. Preencha o comprovante na frente do cliente, no momento da entrega do serviço, e explique verbalmente cada campo. Essa prática leva uns 5 minutos e resolve dois problemas de uma vez. O cliente entende o valor do documento e a empresa demonstra profissionalismo que fideliza. Empresas que adotam essa rotina relatam aumento perceptível na taxa de recontratação.
Um detalhe que quase ninguém comenta. O comprovante pode ser físico ou digital, desde que contenha todas as informações exigidas e permita verificação posterior. Muitas empresas modernas já emitem o documento por aplicativo com assinatura eletrônica, e a tendência é que até 2027 a maioria do mercado migre para o formato 100% digital. O que importa para a norma é o conteúdo, não o papel.
O prazo de garantia e o que ele realmente significa
O campo de garantia merece uma conversa à parte porque gera confusão até entre profissionais experientes. A garantia do serviço não significa que nenhuma praga vai aparecer no imóvel. Significa que, dentro do período acordado, a empresa se compromete a retornar e reforçar o tratamento sem custo adicional se a infestação persistir.
Os prazos praticados no mercado variam conforme a praga alvo. Para baratas e formigas, o comum é garantia de 3 meses. Para roedores, algo entre 1 e 3 meses conforme o ambiente. Para cupins subterrâneos, contratos podem chegar a 5 anos de cobertura. Esses números não são fixados pela RDC 622/2022, que deixa o prazo para acordo comercial entre as partes, mas precisam estar escritos no comprovante.
Se você quiser se aprofundar em como funciona a cobertura na prática, quando acionar a empresa e o que fazer se ela se recusar a retornar, preparei um conteúdo completo sobre a garantia da dedetização que complementa perfeitamente este guia.
Comprovante, Laudo Técnico e Nota Fiscal: Entenda a Diferença de Uma Vez
Olha só, essa é a dúvida número 1 que chega até nós, e vou resolver ela agora com uma analogia bem simples. Pense em uma consulta médica. A nota fiscal é o recibo que prova que você pagou a consulta. O comprovante de execução é a receita que detalha o que foi prescrito e aplicado. E o laudo técnico é o exame completo que avalia o quadro geral do paciente. Três documentos, três funções, e um não substitui o outro.
A nota fiscal tem valor tributário e comercial. Ela interessa à Receita e ao seu financeiro, mas não diz uma palavra sobre princípio ativo, antídoto ou responsável técnico. Já o comprovante de execução de serviço tem valor sanitário. É ele que a vigilância quer ver. E o laudo técnico para a vigilância sanitária é um documento mais robusto, geralmente elaborado para auditorias, alvarás e certificações, que descreve diagnóstico, metodologia e recomendações de manejo integrado.
Na rotina de um estabelecimento comercial bem organizado, os três convivem em harmonia. A cada serviço executado, entra um comprovante no arquivo. A cada pagamento, uma nota fiscal. E a cada renovação de alvará ou auditoria de qualidade, um laudo técnico atualizado. Empresas alimentícias que seguem boas práticas de fabricação costumam manter essa tríade organizada em pastas mensais, prontas para inspeção a qualquer momento.
Quando cada documento é exigido na prática
A fiscalização sanitária pede o comprovante em inspeções de rotina, que em estabelecimentos de alimentos acontecem em média 1 a 2 vezes por ano, podendo ser mais frequentes após denúncias. Auditorias de certificação, como as baseadas em normas da ABNT e em padrões internacionais de segurança de alimentos, costumam exigir o histórico completo de comprovantes somado ao laudo técnico vigente.
Bancos, seguradoras e administradoras de condomínio também entraram nesse jogo nos últimos anos. Contratos de locação comercial frequentemente exigem comprovação de controle de pragas periódico, e sinistros envolvendo danos por infestação podem ser negados pela seguradora se o imóvel não apresentar os comprovantes das dedetizações.
Ou seja, aquele papel que muita gente joga na gaveta e esquece é, na verdade, um ativo de proteção jurídica e patrimonial. Guarde cada um deles como você guarda a nota fiscal de um eletrodoméstico na garantia. Um dia você pode precisar, e nesse dia ele vale ouro.
Fiscalização e Multas: O Que Acontece com Quem Ignora a RDC 622
Agora vem a parte que ninguém gosta de ouvir, mas que todo mundo precisa saber. O descumprimento das exigências documentais configura infração sanitária, e as consequências estão previstas nas infrações e penalidades da Lei 6.437/77. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração e do porte econômico do infrator, e podem vir acompanhadas de interdição do estabelecimento.
E quem fiscaliza tudo isso? A estrutura é descentralizada. A ANVISA define as regras nacionais, mas quem bate na porta da empresa é o agente estadual ou municipal. Entender como funciona a fiscalização da vigilância sanitária estadual e municipal te dá previsibilidade e tira aquele medo do desconhecido que paralisa muito empresário.
As infrações mais comuns relacionadas ao comprovante são a não emissão do documento, a emissão com campos incompletos, a informação de produto sem registro na ANVISA e a ausência de responsável técnico identificado. Tem também o cenário mais grave, que é a fraude, quando uma empresa emite comprovante de serviço que nunca executou. Nesses casos, além da multa sanitária, o caso pode virar processo criminal.
Responsabilidade do cliente que contrata empresa irregular
Aqui vai um alerta que surpreende muita gente. O cliente também tem responsabilidade. Um restaurante que contrata dedetizadora sem licença sanitária e aceita serviço sem comprovante responde perante a fiscalização pela falha no seu programa de controle de pragas. A multa cai no CNPJ do restaurante, não apenas no da dedetizadora.
Por isso a regra prática é uma só. Antes de fechar qualquer contrato, peça o número da licença sanitária da empresa, confirme o registro do responsável técnico e pergunte explicitamente se será emitido o comprovante conforme a RDC 622/2022. Empresa séria responde essas 3 perguntas em 1 minuto e ainda agradece o interesse. Empresa de fundo de quintal muda de assunto.
O custo de fazer certo é infinitamente menor que o custo de remediar. Uma dedetização comercial regular custa em média entre R$ 300 e R$ 1.500 conforme o tamanho do imóvel. Uma autuação sanitária começa em R$ 2 mil e pode fechar as portas do negócio por dias. A conta fecha sozinha, concorda?
Comprovante de Execução de Serviço em São Paulo: Regras e Cuidados Locais
Se o seu imóvel ou negócio fica na capital paulista ou na região metropolitana, este bloco é para você. São Paulo concentra o maior mercado de controle de pragas do país e, junto com ele, uma das fiscalizações mais atuantes. O Centro de Vigilância Sanitária do estado, o CVS-SP, e a COVISA na capital mantêm rotinas de inspeção intensas, especialmente nos setores de alimentação, saúde e educação.
Na prática paulistana, o comprovante de execução de serviço segue exatamente o modelo nacional da RDC 622/2022, sem campos adicionais obrigatórios. O que muda é a frequência com que ele é solicitado. Estabelecimentos de alimentos na cidade de São Paulo devem manter programa de controle integrado de pragas documentado, e os comprovantes são a espinha dorsal dessa comprovação nas inspeções da vigilância municipal.
Para quem está contratando, vale redobrar o cuidado com a escolha do prestador. Uma dedetizadora em São Paulo certificada pela ANVISA e licenciada pela vigilância local emite o comprovante completo sem que você precise pedir. Já na dedetização comercial em São Paulo e a vigilância sanitária, a exigência documental é verificada em praticamente toda inspeção, então trate o comprovante como parte inseparável do serviço, nunca como um extra.
Particularidades do mercado paulista que você precisa conhecer
O mercado de São Paulo tem uma característica que joga a seu favor. A concorrência entre empresas é enorme, com milhares de prestadores ativos na região metropolitana. Isso significa que você não precisa aceitar serviço sem documentação. Se um prestador enrola para emitir o comprovante, o concorrente da esquina emite na hora.
Outra particularidade é a exigência crescente de condomínios e administradoras paulistanas, que passaram a arquivar os comprovantes das áreas comuns como prática padrão de gestão. Síndicos profissionais já incluem a verificação do documento no checklist de contratação, junto com licença sanitária e certificado do responsável técnico.
E um último recado para quem mora ou empreende na capital. Os prazos de garantia praticados em São Paulo seguem a média nacional, mas a alta densidade urbana faz com que reinfestações sejam mais comuns em regiões centrais. Por isso o comprovante com prazo de garantia claro vale ainda mais aqui. Ele é sua ferramenta para exigir o retorno da empresa sem custo quando a praga insiste em voltar.
Checklist Prático: Confira Seu Comprovante em 2 Minutos
Antes de partir para as perguntas mais frequentes, quero te entregar uma ferramenta que vale por uma consultoria. Este é o checklist de conferência que você deve aplicar toda vez que receber um comprovante de execução de serviço. São 10 verificações rápidas que levam menos de 2 minutos e te protegem de dor de cabeça futura.
Faça assim. Documento na mão, confira item por item. Se qualquer resposta for “não”, devolva o comprovante e peça a correção antes de o técnico ir embora. Depois que a equipe sai do imóvel, corrigir vira uma novela de telefonemas.
| ✔ | Verificação | Status esperado |
| 1 | O CNPJ e a razão social da empresa estão no documento? | Sim, completos |
| 2 | O número da licença sanitária aparece com o órgão emissor? | Sim, legível |
| 3 | Seu nome e endereço estão corretos? | Sim, sem abreviações confusas |
| 4 | A praga alvo está especificada? | Sim, por espécie ou grupo |
| 5 | A data da execução confere com o dia do serviço? | Sim, exata |
| 6 | Os produtos trazem nome, princípio ativo e registro ANVISA? | Sim, os 3 dados |
| 7 | O grupo químico e o antídoto estão informados? | Sim, preenchidos |
| 8 | O telefone do centro de intoxicações consta no documento? | Sim, como o 0800 722 6001 |
| 9 | O responsável técnico assinou com número do conselho? | Sim, assinatura válida |
| 10 | O prazo de garantia está escrito com clareza? | Sim, em dias ou meses |
Simples, não é? Pois acredite, a experiência de campo mostra que cerca de 4 em cada 10 comprovantes emitidos no mercado falham em pelo menos 1 desses 10 pontos. Quem confere na hora entra automaticamente no grupo dos clientes protegidos.
Perguntas Frequentes Sobre o Comprovante de Execução de Serviço RDC 622
Reuni aqui as 10 dúvidas reais que as pessoas mais pesquisam no Google sobre o tema. Respostas diretas, sem enrolação, do jeito que você gostaria de encontrar quando pesquisa às pressas antes de uma fiscalização.
O que é o comprovante de execução de serviço da RDC 622?
É o documento obrigatório que a empresa de controle de pragas entrega ao cliente após cada serviço, exigido pela RDC 622/2022 da ANVISA. Ele registra os produtos aplicados, a praga combatida, o responsável técnico e o prazo de garantia, servindo como prova oficial de que a aplicação foi realizada conforme a legislação sanitária.
Certificado de dedetização e comprovante de execução são a mesma coisa?
Na prática do mercado, sim. Certificado de dedetização é o nome popular do comprovante de execução de serviço. O que importa não é o título no topo do papel, e sim o conteúdo. Se o documento contém os 10 itens exigidos pela RDC 622/2022, ele cumpre a função legal independentemente do nome que a empresa usa.
A nota fiscal substitui o comprovante de execução de serviço?
Não substitui em hipótese alguma. A nota fiscal tem função tributária e prova apenas o pagamento. O comprovante tem função sanitária e detalha produtos, princípios ativos, antídoto e responsável técnico. A fiscalização exige o comprovante, e apresentar somente a nota fiscal é tratado como ausência do documento.
Quanto tempo devo guardar o comprovante de dedetização?
Para residências, o mínimo prudente é guardar até o fim do prazo de garantia. Para comércios e indústrias, a prática recomendada é arquivar por pelo menos 2 anos, pois inspeções sanitárias costumam solicitar o histórico das aplicações anteriores para comprovar a continuidade do programa de controle de pragas.
O comprovante pode ser emitido em formato digital?
Pode, e essa é uma tendência crescente no setor. A RDC 622/2022 exige o conteúdo, não o formato. Um PDF enviado por e-mail ou aplicativo, com todos os campos obrigatórios e identificação do responsável técnico, tem a mesma validade do papel impresso. O importante é que o cliente consiga armazenar e apresentar o documento quando necessário.
O que fazer se a empresa não entregar o comprovante?
Primeiro, exija formalmente por escrito, por mensagem ou e-mail, criando registro do pedido. Se a empresa se recusar, denuncie à vigilância sanitária do seu município informando CNPJ e endereço da prestadora. A não emissão é infração sanitária prevista na Lei 6.437/77 e a denúncia protege você de responsabilidade solidária em uma futura inspeção.
Quem pode assinar o comprovante de execução de serviço?
O documento deve identificar o responsável técnico da empresa, profissional habilitado com registro ativo no conselho de classe, como biólogo, engenheiro agrônomo, médico veterinário ou químico, conforme a habilitação definida pelos conselhos. O técnico aplicador executa o serviço, mas quem responde tecnicamente pelo comprovante é o responsável técnico.
Qual o prazo de garantia obrigatório na dedetização?
A RDC 622/2022 não fixa um prazo único. Ela obriga que o prazo acordado esteja escrito no comprovante. O mercado pratica em média 3 meses para baratas e formigas, 1 a 3 meses para roedores e contratos de até 5 anos para cupins subterrâneos. Garantia verbal não tem valor, somente a registrada no documento.
Preciso de comprovante para dedetização em residência?
Precisa, sim. A obrigação de emitir vale para todo serviço profissional de controle de pragas, incluindo casas e apartamentos. Para o morador, o documento informa o antídoto em caso de acidente com crianças ou pets e garante o direito de retorno da empresa dentro do prazo de cobertura sem custo adicional.
Quanto custa uma dedetização com comprovante em São Paulo?
O comprovante não é cobrado à parte, ele é parte obrigatória do serviço. Em São Paulo, uma aplicação residencial custa em média de R$ 250 a R$ 600 e serviços comerciais variam de R$ 300 a R$ 1.500 conforme a área. Consulte nosso guia completo sobre preços, prazos e garantia da dedetização em São Paulo para valores detalhados por tipo de imóvel.
Conclusão: Transforme um Papel Obrigatório em Proteção Real
Chegamos ao fim da nossa conversa e quero que você saia daqui com uma mudança de mentalidade. O comprovante de execução de serviço RDC 622 não é burocracia chata. É o documento que protege sua família em caso de acidente com produtos, protege seu negócio diante da fiscalização e protege seu bolso quando a praga volta dentro da garantia. São 3 camadas de proteção em uma única folha.
Recapitulando o essencial em 4 pontos. Todo serviço profissional de controle de pragas exige a emissão do documento. O comprovante precisa conter os 10 itens obrigatórios que você viu na tabela. Ele não se confunde com nota fiscal nem com laudo técnico. E as multas por descumprimento vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão pela Lei 6.437/77.
Agora é com você. Se vai contratar uma dedetização, use o checklist deste guia na hora da entrega do serviço. Se você é empresário do setor, revise hoje mesmo o modelo de comprovante da sua empresa campo por campo. E se este conteúdo te ajudou, compartilhe com aquele síndico, aquele dono de restaurante ou aquele colega dedetizador que precisa ler isso antes da próxima visita da vigilância sanitária. Informação boa é aquela que circula. Acesse também: Produtos Proibidos em Controle de Pragas Urbanas: Descubra e Evite Multas
Conteúdo atualizado em 28 de agosto de 2026.
As informações técnicas deste artigo foram elaboradas com base na Resolução RDC 622, de 9 de março de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), na Lei Federal 6.360, de 23 de setembro de 1976, na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, e no Decreto Federal 8.077, de 14 de agosto de 2013, publicados no Diário Oficial da União. Foram consideradas também as orientações do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS-SP), da Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Município de São Paulo (COVISA) e as boas práticas difundidas por entidades do setor de controle de vetores e pragas urbanas. Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Para casos concretos de fiscalização ou autuação, consulte a vigilância sanitária do seu município ou um responsável técnico habilitado. Revisamos periodicamente este material para refletir eventuais atualizações na legislação sanitária brasileira.
Sobre o autor
Cleber Machado é engenheiro químico com 20 anos de experiência em controle de pragas urbanas e vetores, certificado pela ANVISA e especialista em Manejo Integrado de Pragas (MIP). Durante 12 anos, integrou a equipe da Terminix, fundada em 1927 nos EUA e referência global no setor, atuando em dezenas de países, onde aprofundou sua formação nos mais altos padrões internacionais de qualidade, segurança e metodologia técnica. Fundador do portal Mundo das Pragas, dedica sua carreira a levar informação técnica, confiável e acessível a consumidores e profissionais do setor. Se você precisa de uma dedetização segura e eficaz, solicite agora um orçamento com quem realmente entende do assunto.
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