Lei 6.360/76: Entenda o Que Ela Diz Sobre Saneantes e Controle de Pragas

Lei 6.360/76 explicada sem juridiquês: Veja as regras para saneantes, dedetização e quais empresas podem atuar. Proteja sua casa e seu negócio!

A Lei 6.360/76 determina que saneantes, como inseticidas, raticidas e desinfetantes usados no controle de pragas, só podem ser fabricados, vendidos e aplicados no Brasil após registro ou notificação na Anvisa. Ela também define regras de rotulagem, fiscalização e penalidades para proteger a saúde de toda a população.

Agora deixa eu te explicar isso com calma, porque essa lei afeta a sua vida muito mais do que você imagina. Aquele inseticida que está embaixo da pia da sua cozinha, o desinfetante que você usa no banheiro e até a empresa que fez a dedetização do seu prédio precisam obedecer a essa norma. Quando isso não acontece, o risco entra pela sua porta.

Neste guia completo, você vai entender o que é a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, o que ela exige para os saneantes, como ela se conecta ao controle de pragas urbanas, quais são as multas para quem descumpre e como tudo isso funciona na prática em São Paulo. Pode ficar tranquilo, vou traduzir o juridiquês para uma linguagem que qualquer pessoa entende.

O Que É a Lei 6.360/76 e Por Que Ela Existe

 

Pensa comigo: você compraria um veneno para baratas sem saber o que tem dentro dele? Pois é exatamente esse tipo de situação que a Lei 6.360/76 veio impedir. Ela é a norma federal que organiza a vigilância sanitária de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e, o que mais nos interessa aqui, dos saneantes.

Em termos simples, essa lei funciona como um grande filtro de segurança. Nada que promete matar praga, desinfetar ambiente ou higienizar superfície pode chegar à prateleira sem antes provar que é seguro e que funciona. Esse filtro é operado hoje pela Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, criada em 1999.

Ela também não trabalha sozinha. A regulamentação prática vem do Decreto 8.077, de 2013, e as punições estão detalhadas na Lei 6.437, de 1977. É um tripé: uma lei define as regras, um decreto explica como aplicar e outra lei diz o que acontece com quem desobedece.

O Contexto Histórico de uma Lei Que Completa 50 Anos

 

A Lei 6.360 foi sancionada em 23 de setembro de 1976, o que significa que em 2026 ela completa exatos 50 anos de vigência. Naquela época, o Brasil vivia um cenário preocupante, com produtos químicos vendidos sem qualquer controle e intoxicações frequentes em residências e indústrias.

O legislador percebeu que era preciso colocar ordem na casa. A lei nasceu com 87 artigos e estabeleceu, pela primeira vez de forma unificada, que produtos com ação sobre a saúde humana ou sobre o ambiente doméstico precisavam de avaliação técnica antes da venda.

E aqui vai um detalhe que pouca gente sabe: mesmo com meio século de idade, a lei continua plenamente válida. Ela foi atualizada por normas posteriores, como a RDC 622 de 2022, mas sua espinha dorsal permanece a mesma. É ela que sustenta juridicamente todo o setor de controle de pragas no país.

Quais Produtos Entram no Guarda-Chuva da Lei

 

O artigo 1º da Lei 6.360/76 lista as categorias submetidas ao seu controle. São elas: medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e saneantes domissanitários. Essa última palavra parece complicada, mas o conceito é simples.

Saneantes domissanitários são os produtos destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação de ambientes domésticos e coletivos. Traduzindo para o dia a dia da dona de casa: água sanitária, desinfetante, inseticida em aerossol, raticida e repelente de ambiente entram todos nessa categoria.

Para o nosso tema, controle de pragas, essa é a categoria que importa. Todo produto usado por uma dedetizadora ou comprado no mercado para eliminar insetos e roedores é, juridicamente, um saneante. E como saneante, ele obedece às regras que você vai conhecer agora.

O Que a Lei Federal 6.360/76 Diz Sobre Saneantes

 

Chegamos ao coração do assunto. O artigo 3º, inciso VII, da lei define os saneantes domissanitários e o artigo 12 traz a regra de ouro: nenhum desses produtos pode ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no órgão competente. Hoje, esse órgão é a Anvisa, e você pode entender em detalhes como a Anvisa regula os saneantes no nosso guia dedicado ao tema.

Isso significa que aquele número de registro que aparece no rótulo do inseticida não é um detalhe burocrático. Ele é a prova de que o produto passou por avaliação de eficácia e segurança. Sem ele, o produto é clandestino, e o famoso “chumbinho” vendido ilegalmente é o exemplo mais trágico disso.

A lei também disciplina rotulagem, embalagem, publicidade e transporte desses produtos. Ou seja, ela acompanha o saneante da fábrica até a sua casa, em cada etapa do caminho.

Saneante, Sanitizante e Agrotóxico: Não Confunda os Termos

 

Aqui precisamos de uma desambiguação importante, porque muita gente mistura os conceitos. Saneante é o termo legal da Lei 6.360/76 para produtos de limpeza e desinfestação de ambientes urbanos. Sanitizante é um termo técnico mais restrito, usado para agentes que reduzem microrganismos a níveis seguros, geralmente na indústria de alimentos.

Já o agrotóxico é outra história completamente diferente. Ele é regido pela Lei 14.785 de 2023, que substituiu a antiga Lei 7.802 de 1989, e serve para uso agrícola, no campo. Usar agrotóxico dentro de casa é ilegal e extremamente perigoso.

Veja a tabela comparativa para nunca mais confundir:

Característica Saneante Agrotóxico Cosmético
Lei que regula Lei 6.360/76 Lei 14.785/2023 Lei 6.360/76
Órgão responsável Anvisa Anvisa, Ibama e MAPA Anvisa
Onde pode ser usado Ambientes urbanos e domésticos Lavouras e uso agrícola Corpo humano
Exemplos Inseticida doméstico, raticida, desinfetante Herbicidas e defensivos de lavoura Shampoo, sabonete, perfume
Precisa de registro ou notificação Sim Sim Sim

Registro e Notificação na Anvisa: Qual a Diferença

 

A lei criou dois caminhos de entrada no mercado, conforme o nível de risco do produto. Produtos de Risco 1, como a maioria dos detergentes e ceras, passam por notificação, um processo simplificado. Produtos de Risco 2, que incluem inseticidas, raticidas e desinfetantes de uso profissional, exigem registro completo, com apresentação de estudos de eficácia e toxicidade.

Na prática, isso quer dizer que os produtos usados no combate a pragas estão no grupo mais rigoroso. Um inseticida de supermercado, por exemplo, precisou provar à Anvisa que mata o inseto alvo e que não intoxica sua família quando usado conforme o rótulo. Explico esse processo em detalhes no artigo sobre as regras para inseticidas de uso doméstico.

E se você trabalha com limpeza ou controle de pragas, saber ler essa classificação faz diferença no bolso e na segurança. Preparei um passo a passo prático sobre como escolher o saneante certo para cada situação.

Segurança em Casa: O Que o Rótulo Precisa Mostrar

 

A Lei 6.360/76 dedica um capítulo inteiro, do artigo 57 ao 61, à rotulagem. O rótulo de um saneante deve trazer o número de registro, a composição, as instruções de uso, os avisos de perigo e as orientações de primeiros socorros. Nada disso é decorativo.

Pensa na cena: uma criança de 3 anos encontra um frasco colorido embaixo da pia. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas, os saneantes estão entre as principais causas de intoxicação infantil no Brasil, respondendo por milhares de notificações todos os anos. É por isso que a lei exige embalagens e advertências específicas.

Se você tem crianças em casa, recomendo fortemente a leitura do nosso guia sobre intoxicação por saneantes em crianças, com medidas de prevenção e primeiros socorros. Informação, nesse caso, salva vidas.

Como a Lei 6.360/76 se Aplica ao Controle de Pragas Urbanas

 

Agora vamos conectar a lei ao serviço que você contrata. Quando uma dedetizadora entra no seu apartamento ou no seu restaurante, tudo o que ela aplica ali precisa ter registro na Anvisa com base na Lei 6.360/76. Produto sem registro em uma dedetização é infração sanitária grave.

Mas a lei vai além do produto. Ela serve de fundamento para as resoluções da Anvisa que regulam as próprias empresas. A principal delas durante anos foi a RDC 52 de 2009, e você pode conferir o histórico completo no nosso conteúdo sobre a RDC 52 da Anvisa para empresas de controle de pragas.

Em 2022, essa regulamentação foi modernizada. A norma vigente hoje é a RDC 622, publicada em 9 de março de 2022, que atualizou as exigências para as empresas especializadas. Explicamos ponto a ponto o que mudou com a RDC 622/2022 em um artigo dedicado.

Produtos Desinfestantes Precisam de Registro Obrigatório

 

Dentro da categoria dos saneantes, os produtos usados contra pragas recebem o nome técnico de desinfestantes. Eles incluem inseticidas, raticidas, moluscicidas e repelentes de ambiente. Por serem classificados como Risco 2, todos exigem registro completo, sem exceção.

O registro tem validade de 10 anos, conforme atualização trazida pela Lei 13.097 de 2015, e pode ser renovado por períodos iguais. Antes dessa mudança, a validade era de apenas 5 anos, o que dobrava a burocracia para os fabricantes.

Para você, consumidor, a lição é simples: antes de comprar qualquer produto contra pragas, procure o número de registro da Anvisa no rótulo. Ele geralmente começa com o número 3 e tem 9 ou 13 dígitos. Sem esse número, não compre, ponto final.

A Lei na Prática: Cenários do Seu Dia a Dia

 

Vamos aterrissar tudo isso em situações reais. Cenário 1: você mora em condomínio e o síndico contratou uma dedetização. Você tem o direito de pedir o comprovante de que os produtos aplicados possuem registro na Anvisa e a empresa é obrigada a informar.

Cenário 2: você tem uma lanchonete e a vigilância sanitária visitou o local. O fiscal pode exigir o certificado do serviço de controle de pragas com a relação dos saneantes utilizados, cada um com seu registro. Sem isso, seu estabelecimento pode ser autuado mesmo que a praga tenha sumido.

Cenário 3: você viu um vendedor ambulante oferecendo veneno para rato sem rótulo. Isso é crime contra a saúde pública, previsto no artigo 273 do Código Penal, com pena de 10 a 15 anos de reclusão nos casos mais graves. A denúncia pode ser feita à vigilância sanitária do seu município.

Registro na Anvisa: O Que Sua Empresa Precisa Saber

 

Se você é dono de empresa de dedetização, presta serviços de limpeza profissional ou pensa em abrir um negócio no setor, esta seção foi feita para você. A Lei 6.360/76 não regula apenas os produtos. Ela também exige, no artigo 50, que os estabelecimentos que trabalham com saneantes tenham autorização para funcionar.

Essa autorização tem nome e sobrenome: Autorização de Funcionamento de Empresa, a famosa AFE, emitida pela Anvisa. Fabricantes, importadores e distribuidores de saneantes de Risco 2 precisam dela. Já as empresas prestadoras de serviço de controle de pragas seguem as exigências da RDC 622/2022, que se apoia diretamente na estrutura criada pela lei de 1976.

E tem mais um ponto que derruba muita empresa na fiscalização: além da autorização federal, o negócio precisa da licença emitida pelo órgão sanitário local. São camadas diferentes de permissão, e faltar qualquer uma delas coloca toda a operação em risco. Vamos destrinchar cada exigência agora.

Responsável Técnico: A Exigência Que Ninguém Pode Ignorar

 

O artigo 53 da Lei 6.360/76 estabelece que as atividades com produtos sob vigilância sanitária exigem assistência de responsável técnico habilitado. No setor de controle de pragas, isso significa um profissional com formação de nível superior em áreas como química, biologia, engenharia agronômica, farmácia ou medicina veterinária, com registro ativo no seu conselho de classe.

Esse profissional não é um nome decorativo pendurado na parede. Ele responde legalmente pela escolha dos produtos, pelas dosagens aplicadas, pelo treinamento da equipe e pela segurança de cada serviço executado. Quando algo dá errado, é o registro profissional dele que está em jogo junto com a empresa.

Quer entender as atribuições completas, quais conselhos aceitam a função e quanto custa manter esse profissional? Preparei um guia específico sobre o responsável técnico da empresa de controle de pragas, com tudo o que a legislação exige.

Licença Sanitária e Documentação: O Checklist Completo

 

Além do responsável técnico, a empresa precisa reunir um conjunto de documentos para operar dentro da lei. A licença sanitária municipal ou estadual é a principal delas, e o processo de obtenção varia conforme a cidade. Em geral, envolve inspeção do local, análise da estrutura física e verificação do armazenamento dos produtos.

Sem essa licença, a empresa não pode sequer emitir o certificado de dedetização, aquele documento que restaurantes, escolas e condomínios precisam apresentar à fiscalização. Ou seja, contratar uma empresa sem licença é pagar por um serviço que não vale nada no papel. Explico o passo a passo completo no artigo sobre licença sanitária para dedetizadoras.

Para facilitar sua vida, organizei as principais obrigações na tabela abaixo:

Obrigação legal Base normativa Quem exige Validade
Registro dos produtos utilizados Lei 6.360/76, art. 12 Anvisa 10 anos renováveis
Licença sanitária do estabelecimento Lei 6.360/76, art. 50 e RDC 622/2022 Vigilância sanitária local Geralmente 1 ano
Responsável técnico habilitado Lei 6.360/76, art. 53 Conselho de classe e vigilância Enquanto durar o vínculo
Comprovante de execução do serviço RDC 622/2022 Cliente e fiscalização Conforme o serviço
Treinamento dos aplicadores RDC 622/2022 Vigilância sanitária Atualização periódica

Guarde essa tabela. Ela vale tanto para quem vai abrir uma empresa quanto para quem vai contratar uma e quer saber o que exigir.

Penalidades: O Que Acontece Com Quem Descumpre a Lei

 

Chegou a hora de falar do que dói no bolso. Muita gente acha que descumprir norma sanitária dá só uma advertência boba. Não dá. O sistema criado pela Lei 6.360/76 tem dentes afiados, e eles estão descritos na sua lei irmã, a Lei 6.437 de 1977, que tipifica as infrações sanitárias e fixa as punições.

As sanções vão de advertência até multa, apreensão de produtos, interdição do estabelecimento e cancelamento do registro. E os valores impressionam: a multa pode chegar a 1,5 milhão de reais nos casos de infração gravíssima, conforme a atualização promovida pela Medida Provisória 2.190-34 de 2001.

Para as empresas de controle de pragas, o cenário fica ainda mais sério porque as infrações se acumulam. Usar produto sem registro é uma infração. Operar sem licença é outra. Trabalhar sem responsável técnico é uma terceira. Cada uma gera autuação própria, e detalhamos esse cenário no guia sobre as exigências e penalidades das RDCs da Anvisa para empresas de controle de pragas.

A Escala de Punições na Prática

 

A Lei 6.437/77 classifica as infrações em três níveis: leves, graves e gravíssimas. O enquadramento depende de circunstâncias como a existência de dano à saúde, a reincidência e a má-fé do infrator. Veja como a régua funciona:

Nível da infração Faixa de multa Exemplos no controle de pragas
Leve R$ 2.000 a R$ 75.000 Falha pontual de rotulagem ou documentação incompleta
Grave R$ 75.000 a R$ 200.000 Operar sem licença sanitária ou sem responsável técnico
Gravíssima R$ 200.000 a R$ 1.500.000 Aplicar produto clandestino que cause dano à saúde

Além da multa, existem as sanções acessórias. A vigilância pode apreender e inutilizar todo o estoque de produtos irregulares, interditar o estabelecimento parcial ou totalmente e suspender a venda dos itens. Em casos de reincidência, o cancelamento da autorização de funcionamento encerra a atividade da empresa.

E lembra do artigo 273 do Código Penal que citei na Parte 1? Ele transforma a venda de produto sem registro em crime hediondo quando há falsificação ou adulteração. A esfera administrativa e a esfera criminal caminham juntas, e uma não anula a outra.

Quem Fiscaliza e Como Funciona a Autuação

 

A fiscalização é descentralizada, e esse é um ponto que confunde muita gente. A Anvisa atua no nível federal, cuidando dos registros e das normas gerais. Mas quem bate à porta do estabelecimento no dia a dia são as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, com poder pleno de autuação.

O processo geralmente começa com uma inspeção de rotina ou uma denúncia. O fiscal lavra o auto de infração, a empresa tem prazo de defesa, normalmente 15 dias, e o processo administrativo segue até a decisão final. Detalho todo esse fluxo, com as diferenças entre as esferas, no artigo sobre a fiscalização da vigilância sanitária estadual e municipal.

Um dado que ajuda a dimensionar a operação: o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária reúne mais de 5.500 serviços municipais espalhados pelo país. Ou seja, não existe cidade sem fiscalização possível. Apostar na impunidade é uma péssima estratégia de negócio.

Controle de Pragas em São Paulo: Fiscalização e Regras Locais

 

Agora vamos falar da realidade de quem vive na maior cidade do país. São Paulo concentra mais de 11,4 milhões de habitantes, segundo o Censo de 2022, e uma densidade urbana que cria o ambiente perfeito para baratas, ratos, escorpiões e pombos. Não à toa, o mercado de controle de pragas em São Paulo é o mais movimentado do Brasil.

Aqui, a Lei 6.360/76 ganha reforço local. A capital paulista conta com a COVISA, a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, que fiscaliza estabelecimentos e empresas de dedetização no município. No nível estadual, o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo complementa o trabalho, e o Código Sanitário Estadual, a Lei 10.083 de 1998, adiciona exigências próprias.

Na prática, uma dedetizadora que atua na capital responde a três camadas de regras: a lei federal de 1976, as resoluções da Anvisa e as normas estaduais e municipais paulistas. Para o consumidor, isso é ótimo, porque a malha de proteção é mais fechada. Para a empresa, é mais responsabilidade.

Como Contratar uma Empresa Regularizada na Capital Paulista

 

Se você vai contratar uma dedetização em São Paulo, a checagem é simples e leva menos de 10 minutos. Primeiro, peça o número da licença de funcionamento emitida pela vigilância sanitária. Segundo, pergunte quem é o responsável técnico e qual o conselho de registro dele. Terceiro, exija a lista dos produtos que serão aplicados, cada um com seu registro na Anvisa.

Empresa séria responde essas três perguntas na hora, sem enrolação. Empresa irregular muda de assunto, oferece desconto suspeito ou some. Montei um roteiro completo de verificação no guia sobre como escolher uma dedetizadora em São Paulo certificada pela Anvisa, com os documentos que você deve fotografar antes de fechar contrato.

E um alerta que repito sempre nas minhas palestras: o serviço mais barato costuma ser o mais caro. Uma aplicação com produto clandestino pode intoxicar sua família, matar seu animal de estimação e ainda deixar você sem nenhum documento válido para reclamar depois.

Estabelecimentos Comerciais em SP: Atenção Redobrada

 

Para quem tem comércio na cidade, o controle de pragas deixou de ser opção há muito tempo. Restaurantes, padarias, mercados, escolas e clínicas precisam manter um programa regular de controle, com comprovantes arquivados e à disposição do fiscal. A frequência varia conforme o tipo de estabelecimento, mas o padrão de mercado gira entre aplicações trimestrais e semestrais.

A fiscalização paulistana é reconhecida como uma das mais atuantes do país. Uma visita da COVISA sem o certificado de controle de pragas em dia pode resultar em autuação imediata, e em casos de infestação visível, até em interdição do estabelecimento. O prejuízo de um dia de portas fechadas costuma superar o custo de um ano inteiro de dedetização preventiva.

Se esse é o seu caso, explico as exigências específicas, a documentação e os prazos no conteúdo sobre dedetização comercial em São Paulo exigida pela vigilância sanitária. Vale a leitura antes da próxima inspeção, não depois dela.

Perguntas Frequentes Sobre a Lei 6.360/76

 

Separei aqui as 10 dúvidas que as pessoas mais digitam no Google sobre esse tema. As respostas são diretas, do jeito que você perguntaria para um especialista no balcão.

1. O que diz a Lei 6.360/76 sobre saneantes?

Ela determina que nenhum saneante pode ser fabricado, vendido ou usado no Brasil sem registro ou notificação na Anvisa. A regra está no artigo 12 e vale para inseticidas, raticidas, desinfetantes e produtos de limpeza. A lei também define as exigências de rotulagem, embalagem, publicidade e fiscalização desses produtos.

2. A Lei 6.360/76 ainda está em vigor em 2026?

Sim, ela está plenamente em vigor e completa 50 anos em setembro de 2026. A lei recebeu atualizações ao longo das décadas, como a validade de registro de 10 anos trazida pela Lei 13.097 de 2015, mas continua sendo a base legal de toda a vigilância sanitária de saneantes no país.

3. Dedetização precisa seguir a Lei 6.360/76?

Precisa, e em duas frentes. Todos os produtos aplicados pela dedetizadora devem ter registro na Anvisa com base nessa lei. E a própria empresa deve cumprir as normas derivadas dela, como a RDC 622/2022, que exige licença sanitária, responsável técnico e comprovante de execução do serviço.

4. Qual a diferença entre saneante e agrotóxico?

Saneante é o produto de higienização e desinfestação para ambientes urbanos e domésticos, regulado pela Lei 6.360/76. Agrotóxico é o produto de uso agrícola, regulado pela Lei 14.785 de 2023. Usar agrotóxico dentro de casa é ilegal e perigoso, pois as formulações têm concentração e toxicidade pensadas para lavouras, não para residências.

5. Como saber se um inseticida tem registro na Anvisa?

Procure no rótulo o número de registro, que geralmente começa com o dígito 3 e possui 9 ou 13 dígitos. Você também pode consultar gratuitamente o nome do produto no portal de consultas da Anvisa. Se o rótulo não traz número algum, o produto é clandestino e não deve ser comprado.

6. Qual a multa por vender saneante sem registro?

As multas seguem a Lei 6.437/77 e variam conforme a gravidade. Infrações leves partem de R$ 2.000, graves chegam a R$ 200.000 e gravíssimas alcançam R$ 1.500.000. Além da multa, há apreensão dos produtos e possível interdição do estabelecimento. Nos casos com falsificação, aplica-se ainda o artigo 273 do Código Penal.

7. Quem fiscaliza o cumprimento da Lei 6.360/76?

A Anvisa cuida do nível federal, com os registros e as normas gerais. No dia a dia, quem inspeciona estabelecimentos e autua infratores são as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. Em São Paulo, por exemplo, a COVISA atua no município e o Centro de Vigilância Sanitária atua no estado.

8. Empresa de dedetização precisa de responsável técnico?

Precisa, sem exceção. O artigo 53 da Lei 6.360/76 exige assistência técnica de profissional habilitado, e a RDC 622/2022 reforça a obrigação. O responsável técnico deve ter formação superior em áreas como química, biologia, agronomia, farmácia ou veterinária, com registro ativo no conselho de classe.

9. O que é saneante domissanitário segundo a lei?

É o produto destinado à higienização, desinfecção ou desinfestação de ambientes domésticos e coletivos, conforme o artigo 3º da Lei 6.360/76. Na prática, a categoria inclui água sanitária, desinfetantes, detergentes, inseticidas, raticidas e repelentes de ambiente. Os desinfestantes, usados contra pragas, são o subgrupo de maior risco.

10. Posso denunciar uma empresa de dedetização irregular?

Pode e deve. A denúncia é feita à vigilância sanitária do seu município, presencialmente ou pelos canais digitais da prefeitura. Em São Paulo, o telefone 156 recebe esse tipo de reclamação. Guarde fotos, orçamentos e comprovantes, pois eles aceleram a apuração e fortalecem o processo de fiscalização.

Conclusão: A Lei Que Protege Sua Casa e Seu Negócio

 

Chegamos ao fim do nosso percurso, e espero que agora a Lei 6.360/76 tenha deixado de ser um número frio para se tornar o que ela realmente é: um escudo de proteção que acompanha você da prateleira do mercado até a visita da dedetizadora.

Recapitulando o essencial em três pontos. Primeiro, todo saneante usado contra pragas precisa de registro na Anvisa, e o número no rótulo é sua garantia de segurança. Segundo, empresas de controle de pragas devem ter licença sanitária, responsável técnico e documentação completa. Terceiro, descumprir essas regras gera multas que chegam a R$ 1,5 milhão, além de consequências criminais nos casos graves.

Agora é a sua vez de agir. Antes da próxima compra de inseticida, confira o registro no rótulo. Antes da próxima dedetização, exija a licença e a lista de produtos da empresa. E se este guia foi útil, compartilhe com o síndico do seu prédio, com o dono da lanchonete da esquina e com aquele amigo que vive brigando com baratas. Informação de qualidade só protege quando circula. Acesse também: Lei 6.437/77: Entenda as Infrações Sanitárias e Proteja Seu Negócio das Multas

Conteúdo atualizado em 28 de agosto de 2026.

As informações técnicas deste artigo foram elaboradas com base no texto oficial da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, publicado no portal do Planalto, no Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, que a regulamenta, na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que define as infrações e penalidades sanitárias, e nas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em especial a RDC nº 622, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre as empresas especializadas em controle de vetores e pragas urbanas. Foram consultadas ainda a Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, sobre agrotóxicos, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que alterou a validade dos registros, a Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, o Código Sanitário do Estado de São Paulo, além de dados públicos do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e do Censo Demográfico 2022 do IBGE. Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Para decisões legais ou regulatórias, consulte sempre o texto oficial das normas e o órgão de vigilância sanitária da sua região.

Sobre o autor

Cleber Machado é engenheiro químico com 20 anos de experiência em controle de pragas urbanas e vetores, certificado pela ANVISA e especialista em Manejo Integrado de Pragas (MIP). Durante 12 anos, integrou a equipe da Terminix, fundada em 1927 nos EUA e referência global no setor, atuando em dezenas de países, onde aprofundou sua formação nos mais altos padrões internacionais de qualidade, segurança e metodologia técnica. Fundador do portal Mundo das Pragas, dedica sua carreira a levar informação técnica, confiável e acessível a consumidores e profissionais do setor. Se você precisa de uma dedetização segura e eficaz, solicite agora um orçamento com quem realmente entende do assunto.

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